Mais uma tentativa de combater a improbidade administrativa no Brasil está em curso: o Projeto de Lei 7907/2010, de autoria do Deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) prevê uma típica hipótese de inversão do ônus da prova na hipótese de cresciimento patrimonial desproporcional aos rendimentos do agente público.
A notíciia já está causando polêmica: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/192897-PROPOSTA-OBRIGA-ACUSADO-DE-IMPROBIDADE-A-PROVAR-INOCENCIA.html
O inteiro teor do projeto pode ser consultado no site da Câmara dos Deputados, ou diretamente no link: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/822362.pdf .
Da justificativa apresentada pelo parlamentar autor do projeto, colhe-se o seguinte trecho:
Fere o princípio da razoabilidade, a legislação exigir ao autor da ação, em especial, ao Ministério Público, que uma vez demonstrado o enriquecimento desproporcional do agente público cujos vencimentos legais, repita-se, provém somente dos cofres públicos, tenha também de demonstrar a origem desses valores que, de forma alguma poderiam estar acrescidos no patrimônio do agente.
Exemplifica-se: Se determinado agente público exerce cargo de dedicação exclusiva, cujos vencimentos anuais equivalem a R$ 100.000,00 e o autor da ação de improbidade demonstra que seu crescimento patrimonial foi superior a essa quantia, por exemplo, de R$ 1.000.000,00, obviamente, que há uma presunção, ainda que relativa, de que os R$ 900.000,00 foram adquiridos fora do exercício regular de sua atividade exclusiva no poder público, cabendo, conseqüentemente, ao agente público apresentar durante as investigações a origem desses valores (herança, valores obtidos com transações financeiras lícitas, patrimônio do cônjuge, etc.).
Não há dúvidas de que o projeto, se aprovado, terá grande repercussão jurídica e social.
Estudos recentes apontam que o Brasil perde 69 bilhões por ano com a corrupção. (ver notícia em http://www.dgabc.com.br/News/5810714/custo-da-corrupcao-no-brasil-chega-a-r$-69-bi-por-ano.aspx ). Insuportável, portanto...
Fiquemos de olho!
