Após muita discussão na UnB e no IESB, com alunos, professores, amigos, decidi escrever algo aqui no Blog sobre a decisão recente do STJ que absolveu um cidadão da imputação de estupro, mesmo reconhecendo que ele praticara sexo - conjunção carnal - com uma menor de 14 anos. Ainda não tive tempo de fazê-lo, contudo.
Hoje vi uma espécie de "nota de esclarecimento" divulgada pelo próprio STJ, cujos fundamentos parecem relevantes. Então, vou divulgá-la aqui, enquanto não consigo tempo de analisar o caso com mais vagar...
Por enquanto é isso!
