Antes de ser advogado público fui professor de Direito Constitucional no interior da Bahia. Posso dar o testemunho: não se conhece, não se entende e, o pior, não se preocupa muito, no Brasil, com a correta compreensão da Advocacia de Estado.
Função essencial à justiça, não ao "Poder Judiciário". Eis a primeira e fundamental percepção.
Advocacia do Estado e não do Governo. Defesa da sociedade, em última análise.
Cumprimento o colega Ricardo Fernandes, Procurador do Distrito Federal, pela contribuição que deu à matéria, com a publicação da excelente obra Regime Jurídico da Advocacia Pública, pela editora Método. E recomendo a leitura a todos os advogados públicos - preocupados com o fortalecimento das carreiras de estado e, claro, com a correta compreensão do nosso papel no Estado de Direito.
No mesmo sentido, registro (e agradeço) a valorosa contriuição do colega Cesar do Vale Kirsch que, dentre outros trabalhos, publicou o artigo A alavangem da AGU para a consolidação e o sucesso da Advocacia Pública de Estado no Brasil, no livro "Advocacia de Estado - Questões institucionais para a construção de um Estado de Justiça", sob a coordenação de Jefferson Carus Guedes, diretor da Escola da AGU.
De fato, essa reflexão é fundamental. Precisamos aprofundar a discussão e levá-la ao espaço público, à sociedade, destinatária final de toda atuação da Advocacia do Estado Brasileiro.
Bom natal a todos!

Professor,
ResponderExcluirNos municípios, em especial do interior, é que percebemos bem essa confusão entre Advocacia do ente e Advocacia do governo. A propósito, o Ministério Público de Goiás, há muito, tem procurado combater os excessos da Advocacia Pública prestada por particulares naquele estado. São abusos como superfaturamentos de contratos, advocacia particular a Prefeitos, remuneradas com recursos públicos etc.
Abç,
Pablo Rangell