Recentemente postei - e elogiei! - aqui no BLOG decisão do STJ que determinou a revisão de pensão alimentícia mesmo inexistindo alteração nas condições fáticas (ou financeiras) das partes.
E elogiei precisamente porque o pagamento de pensão não pode ser um incentivo ao ócio. Hoje foi divulgada outra decisão extremamente positiva, agora envolvendo uma filha que cursa mestrado e, a esse pretexto, pretendia que fosse mantida a obrigação alimentar do pai.
O bom senso parece indicar que essa pretensão não se mostra minimamente razoável. E o STJ decidiu que o simples fato de cursar mestrado - e, por consequencia, não trabalhar - não impõe a permanência do dever de pagar alimentos.
Vejam a notícia, muito bem recebida: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103648
Estamos evoluindo...
Até breve!
