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Mestrando em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Licenciado em Letras Vernáculas e Literaturas de Língua Portuguesa pela Universidade do Estado da Bahia - Uneb. Professor Universitário e Juiz Federal. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9949164276259937

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Mais um acerto do STJ...

Recentemente postei - e elogiei! - aqui no BLOG decisão do STJ que determinou a revisão de pensão alimentícia mesmo inexistindo alteração nas condições fáticas (ou financeiras) das partes.

E elogiei precisamente porque o pagamento de pensão não pode ser um incentivo ao ócio. Hoje foi divulgada outra decisão extremamente positiva, agora envolvendo uma filha que cursa mestrado e, a esse pretexto, pretendia que fosse mantida a obrigação alimentar do pai.

O bom senso parece indicar que essa pretensão não se mostra minimamente razoável. E o STJ decidiu que o simples fato de cursar mestrado - e, por consequencia, não trabalhar - não impõe a permanência do dever de pagar alimentos.


Estamos evoluindo...

Até breve!

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