É incrível como algumas assertivas
permanecem atuais, sobrevivem aos anos, às décadas... É esse exatamente o caso
da famosa frase do governador Mangabeira, falecido no já distante ano de 1960: “Pense num absurdo: na Bahia tem precedente!”.
E tem mesmo.
Há poucos dias o Diário do Poder
Judiciário da Bahia publicou a Instrução Normativa Nº 002/2012, para proibir os
“atos, no âmbito das comarcas do interior, tendentes a restringir
ou delimitar o atendimento de advogados por Juízes de primeiro grau” (inteiro teor: http://www.oab-ba.com.br/novo/Images/upload/File/Instrucao.pdf).
Pareceu contraditório o que disse agora? De fato, pareceu...
É que considero um absurdo
o Desembargador Corregedor das Comarcas do Interior precisar editar uma “Instrução
Normativa” para exigir dos juízes o óbvio, para cobrar-lhes um dever
indiscutível, manifesto. Não gosto de reproduzir a letra da lei, mas aqui, como
meu objetivo é apenas demonstrar o absurdo, o farei.
Diz a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, que é de 1979:
Art.
35 - São deveres do magistrado:
(...)
IV
- tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os
advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender
aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que
reclame e possibilite solução de urgência.
E prevê o estatuto da
advocacia (Lei 8.906/94):
Art.
7º São direitos do advogado:
(...)
VIII
- dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho,
independentemente de horário previamente marcado ou outra condição,
observando-se a ordem de chegada;
E é justamente isso o que penso: é um
absurdo que a Corregedoria de um Tribunal precise editar uma “norma” para dizer
aos seus juízes que eles devem atender os advogados. Mas parabenizo, assim
mesmo, o Des. Antonio Pessoa Cardoso, que teve a infeliz – mas, dado o
contexto, corajosa! – tarefa de dizer o óbvio...
E que o óbvio seja respeitado!
Concluo com uma indagação: se os juízes
insistem em não atender ou em obstacularizar o atendimento dos advogados (isso
mesmo, dos advogados!), o que dizer do atendimento às partes, ao pobre cidadão
brasileiro? Sobre isso eu nem quero pensar...

Melhor mesmo nem pensar...
ResponderExcluirExcelente postagem!!
Pablo